Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram uma norma que prevê que os trabalhadores tenham direito a faltar vinte dias por falecimento de cônjuge, em vez dos atuais cinco.
A proposta agora aprovada clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.
No caso das noras e dos genros, é clarificado que as faltas são de cinco e não de vinte dias.